Iole dos Santos Lima
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa Tarde,
Estou com um caso de um funcionário que foi demitido da minha empresa em 30/07/2015 e o mesmo foi admitido em outra empresa em 28/07/2015, e ele não esta conseguindo receber o seguro desemprego, por isso tenho algumas duvidas e quero saber se é correto.
- A algum problema ele ser admitido antes de da Rescisão da empresa anterior? Eu entendo que não!
- Nesta empresa ele ficou apenas no período de experiencia, sendo demitido com o cod. 4, sendo assim ele perde o direito de receber o seguro desemprego. Correto?!
- Como ele não tem direito ao seguro desemprego do ultimo trabalho (Experiencia), ele tem direito de receber da minha empresa pois foram 10 meses trabalhados e já é a 3º vez que ele faz o pedido, certo? Porem no Poupatempo de SJC não quiseram dar entrada pois alegaram que tem que ter o intervalo de 1 dia entre os registro, isso é correto?
- Caso seja correto este intervalo, há alguma coisa que possamos fazer para que o mesmo não perca o seguro?