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Cálculo de hora extra- Adicional de insalubridade- DSR

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:25

Boa tarde,
Se o colaborador recebe salário de R$ 1.000,00 + R$ 200,00 de adicional de insalubridade, a base de cálculo para hora extra será R$ 1.200,00?
Nesse caso, se ele fizer hora extra, terá direito ao DSR, o calculo do DSR seria composto do valor das horas extras + adicional de insalubridade?

Exemplo:
Salário: R$ 1.000,00
Adicional de Insalubridade: R$ 200,00
Horas extras em Outubro de 2015 : 10h (50%)

Cálculo das horas extras:
R$ 1.200,00 / 220 = 5,45
5,45 + 50% = 8,18
8,18 x 10 = R$ 81,81 (Valor das horas extras)

Cálculo DSR: Cálculo DSR
81,81 / 26 = 3,15 281,81 / 26 = 10,84
3,15 x 5 = 15,73 (Valor do DSR) 10,84 x 5 = 54,20 ( Valor do DSR)
Remuneração de Outubro = R$ 1.297,54 Remuneração de Outubro: R$ 1.336,01

Qual cálculo do DSR está correto?



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:29

Mailson, bom dia.
Recomenda-se, que as atividades nocivas à saúde (prejudiciais) não devem, em geral, serem condicionadas aos exercícios de horas prorrogadas, em razão do extenso prejuízo que o empregado pode sofrer em sua saúde, mas caso ocorra, veja a materia e o calculo no link abaixo

Com relação ao MDSR sobre as horas extras, segue (lembrando que não há mdsr sobre a insalubridade).

MDSR = (feriados+domingos/dias restante do mês)
MDSR = (1+04/26) = 0,1923 ou 19,23%

MDSR = 81,81 x 19,23% = 15,73



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