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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Ferias empregada domestica

renata

Renata

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:35

Boa tarde amigos,

Sou iniciante ainda no RH estou com uma grande duvida, tenho uma empregada domestica que tirou ferias em junho, ela tinha o direito pois tinha completado 12 meses e tinha direito a 30 dias, a empresa pagou tudo certo, mas agora este empregador domestico vai fazer uma viagem no fim do ano e vai ficar alguns dias fora, a empregada domestica pode tirar ferias sem ter completado um periodo aquisitivo? Ela tem direito a 17,5 dias e a empresa queria conceder 30 dias pra ela, pois como vão viajar nao vão necessitar que ela realize os afazeres domesticos,se ela escrever uma carta a mão posso antecipar as ferias dela?

Att Renata


Aux. Departamento Pessoal

RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:45

Boa tarde,

você pode fracionar as férias dela, ela já tem o direito adquirido de 17,5 dias, ou seja, ela tira 15 dias de descanso, e logo que completar o período aquisitivo, ela tira os outros 15 dias no período concessivo.

Obs: Não sendo menor de 18 anos e maior de 50 anos não vejo nenhum problema no fracionamento das férias, mesmo não completando o período aquisitivo.

Att,

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 17:52

Renata

Perdoe, mas achei um pouco confuso, você diz que a empregada doméstica presta serviços à empresa? Empregados domésticos prestam serviços apenas a Pessoa Física. Ora você fala "empresa" e ora "empregador doméstico".

Ela é empregada doméstica ou possui vínculo com alguma empresa?

A empresa vai paralisar as atividades?

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2015 | 18:14

Boa tarde, sim é possivel que ela tire as ferias proporcionais, como ela tem direito a 15 dias dá os 15 dias a ela. Porém os 30 ja não é muito certo, pois vai que ela sai do trabalho antes de completar o ano, iai como fica ?
Não é recomendado, ja vi casos desse e o certo é ta dentro da lei, Acordo de boca sempre da problema hehe

renata

Renata

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:31

Alvim, desculpe o modo como me expressei, ela é empregada domestica e presta serviços para uma pessoa fisica, esta pessoa fisica denominada empregadora domestica, esta empregadora vai viajar no final do ano e por isto queria dar ferias a ela sem ter completado o periodo aquisitivo.

Att Renata


Aux. Departamento Pessoal

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 13:48

Renata, boa tarde!

A antecipação sem completar os 12 meses não está prevista em Lei.Tenha em mente a data de admissão mais 12 meses. Esse é o o período aquisitivo ao qual ela adquiriu o direito as primeiras férias. Você tem até 2 anos a contar da admissão para conceder as primeiras Férias.

Com relação à concessão de férias do empregado doméstico, a LC 150/2015 trata deste assunto, veja:

Art. 17. O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 30 (trinta) dias, salvo o disposto no § 3o do art. 3o, com acréscimo de, pelo menos, um terço do salário normal, após cada período de 12 (doze) meses de trabalho prestado à mesma pessoa ou família.

§ 1o Na cessação do contrato de trabalho, o empregado, desde que não tenha sido demitido por justa causa, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, na proporção de um doze avos por mês de serviço ou fração superior a 14 (quatorze) dias.

§ 2o O período de férias poderá, a critério do empregador, ser fracionado em até 2 (dois) períodos, sendo 1 (um) deles de, no mínimo, 14 (quatorze) dias corridos.

Assim, considerando que não há previsão legal de antecipação de férias, no seu caso em particular, sugiro que faça um recibo de antecipação de férias onde ela assinará e caso o contrato de trabalho venha a ser rescindido antes que se complete novo período aquisitivo, possibilite efetuar as devidas compensações.

Espero ter colaborado!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
JOSEKELLY ROMEIRO

Josekelly Romeiro

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Administrativo
há 9 anos Sábado | 27 fevereiro 2016 | 18:08

Boa tarde!

Como faço para emitir a guia de deduções da empregada doméstica.
Por exemplo: uma empr. doméstica tirou férias do dia 02/02/2016 ao dia 03/02/2016, registrei a saida das férias, tudo certo, agora fui emitir a guia para pagar e na folha de pagamento consta fevereiro/2016 em aberto. minha duvida é a seguinte: eu devo clicar em fevereiro/2016 e colocar no campo salário o valor do sálario + 1/3, que seria o valor das férias pagas a ela, para pode sair a guia?

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