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Abono de declaração de comparecimento

Juliana De Oliveira Santos

Juliana de Oliveira Santos

Iniciante DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Call Center
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 08:37

Olá, Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, eu entreguei uma declaração de comparecimento de consulta médica que cobriu a minha carga horaria que é das 07:40 ás 14:00 e a declaração foi das 08:53 ás 14:05 porém a empresa não aceitou e computou como falta, nesse caso deve ser abonado por lei ou não?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:32

Juliana, bom dia.
A declaração de comparecimento e diferente de Atestado Médico, você então deve trocar essa declaração por Atestado Médico.
Entende-se que a declaração de comparecimento e para retirar algum exame, acompanhamento (filho(a), parentes, amigos, etc..)
O atestado médico, e diferente, ou seja, passou por uma consulta/avaliação médica, e caso autorize, consta o CID.

Alessandro Bonicenha

Alessandro Bonicenha

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:44

Juliana, por lei, as empresas podem recusar uma declaração de comparecimento, exceto se houver previsão em Acordo ou Convenção Coletiva. Já o atestado médico é de aceitação (quase sempre) obrigatória. Os casos de não aceitação seriam aqueles fora dos critérios definidos no Acordo/Convenção Coletiva, ou casos absurdos como homem com atestado de ginecologista ou adulto com atestado de clínica pediátrica.

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