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Antecipação pagamento das férias

Nilza

Nilza

Iniciante DIVISÃO 4 , Agente Administrativo
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 09:58

Bom dia,

Existe algum impedimento legal para que o pagamento de férias do funcionário com antecedência de 1 mês?

EX: O funcionário sairá de férias em 04/01/2016 e receberá a mesma em 30/11/2015.

Att.,


Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:07

Olá Nilza
Bom dia,

A Lei fala em:

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.


Att,

Vânia Zaniratto

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