Ricardo Pimentel
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom dia, a todos!
Gostaria de um auxilio em relação a um caso de uso de vale transporte, que por um breve momento utilizou deslocamento trabalho-casa e casa-trabalho, alternando entre o transporte público e próprio.
O empregado alegou que precisou se deslocar por meio próprio durante uma semana em virtude de problemas pessoais e familiares, pois alegava que o local onde ela embarcava sofria restrições de segurança(assalto) e também que em certos dias precisava levar a mãe ao médico, uma vez que esta não estava em condições físicas de utilizar o transporte coletivo para o deslocamento ao profissional de saúde.
Com o tempo o local onde o problema de restrição de segurança passou a ser policiado e a funcionaria voltou a utilizar o transporte coletivo normalmente.
Porém no caso da enfermidade da mãe parece-me que realmente existe a necessidade de utilização do carro para poder levar ao medico ou fazer alguma visita ao familiar.
A empresa que é cliente nossa avisou sobre o risco da perda do beneficio verbalmente caso ela continuasse a utilizar o transporte próprio, mas o funcionário acabou batendo o pé alegando que a legislação não menciona a forma do uso, se continuo ou alternado do transporte coletivo e nem que empresa possa cortar o beneficio de forma unilateral sem o devido respaldo do funcionário que faz jus ao beneficio. Alega também que a empresa não pode coagir o empregado a optar por uma modalidade de transporte onde o custo onere o trabalhador.
Alguém já passou por uma situação parecida?