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FÓRUM CONTÁBEIS

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Cancelamento unilateral VT pelo empregador

Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:23

Bom dia, a todos!
Gostaria de um auxilio em relação a um caso de uso de vale transporte, que por um breve momento utilizou deslocamento trabalho-casa e casa-trabalho, alternando entre o transporte público e próprio.
O empregado alegou que precisou se deslocar por meio próprio durante uma semana em virtude de problemas pessoais e familiares, pois alegava que o local onde ela embarcava sofria restrições de segurança(assalto) e também que em certos dias precisava levar a mãe ao médico, uma vez que esta não estava em condições físicas de utilizar o transporte coletivo para o deslocamento ao profissional de saúde.
Com o tempo o local onde o problema de restrição de segurança passou a ser policiado e a funcionaria voltou a utilizar o transporte coletivo normalmente.
Porém no caso da enfermidade da mãe parece-me que realmente existe a necessidade de utilização do carro para poder levar ao medico ou fazer alguma visita ao familiar.
A empresa que é cliente nossa avisou sobre o risco da perda do beneficio verbalmente caso ela continuasse a utilizar o transporte próprio, mas o funcionário acabou batendo o pé alegando que a legislação não menciona a forma do uso, se continuo ou alternado do transporte coletivo e nem que empresa possa cortar o beneficio de forma unilateral sem o devido respaldo do funcionário que faz jus ao beneficio. Alega também que a empresa não pode coagir o empregado a optar por uma modalidade de transporte onde o custo onere o trabalhador.
Alguém já passou por uma situação parecida?

Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:36

Ricardo,

Bom dia!

O Vale transporte, salvo disposição em contrário na convenção coletiva, deverá ser pago aos funcionários que se utilizem do transporte público municipal, intermunicipal ou interestadual, para deslocamento casa - trabalho / trabalho - casa.

O direito ao vale transporte é gerado a partir de declaração firmada pelo funcionário, na qual consta sua necessidade diária.

A partir do momento da realização da declaração a empresa está obrigada a conceder o benefício da forma solicitada, podendo, para tanto, descontar 6% na folha de pagamento.

A declaração falsa é considerada ato de improbidade, podendo acarretar em advertências, suspensões e posteriormente a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Entretanto, é ônus do empregador provar que o empregado firmou declaração falsa e utilizava de meio de transporte diverso ao público.

Quando me deparo com situações parecidas observo fatores diversos como a conduta do funcionário de um modo geral, a qualidade de seus serviços, comprometimento, assiduidade e etc.

Sendo um bom funcionário, costumo ignorar a situação, uma vez que o mesmo está sendo prejudicado com o desconto dos 6% em folha e o custo gerado para a empresa muitas vezes é irrelevante.

Espero ter ajudado.

Um abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
arthurmingue.dp@evicont.com.br
https://www.evicont.com.br
facebook.com/evidenciaorganizacaocontabil
Instagram: @evidenciaorgcontabil
Arthur Otavio Raugust Mingue

Arthur Otavio Raugust Mingue

Prata DIVISÃO 1 , Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:46

Ricardo,

Bom dia!

O Vale transporte, salvo disposição em contrário na convenção coletiva, deverá ser pago aos funcionários que se utilizem do transporte público municipal, intermunicipal ou interestadual, para deslocamento casa - trabalho / trabalho - casa.

O direito ao vale transporte é gerado a partir de declaração firmada pelo funcionário, na qual consta sua necessidade diária.

A partir do momento da realização da declaração a empresa está obrigada a conceder o benefício da forma solicitada, podendo, para tanto, descontar 6% na folha de pagamento.

A declaração falsa é considerada ato de improbidade, podendo acarretar em advertências, suspensões e posteriormente a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.

Entretanto, é ônus do empregador provar que o empregado firmou declaração falsa e utilizava de meio de transporte diverso ao público.

Quando me deparo com situações parecidas observo fatores diversos como a conduta do funcionário de um modo geral, a qualidade de seus serviços, comprometimento, assiduidade e etc.

Sendo um bom funcionário, costumo ignorar a situação, uma vez que o mesmo está sendo prejudicado com o desconto dos 6% em folha e o custo gerado para a empresa muitas vezes é irrelevante.

Espero ter ajudado.

Um abraço!

Advogado
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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Ricardo Pimentel

Ricardo Pimentel

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 20:46

Boa noite!
Agradeço o retorno, é que neste caso fiquei surpreso pela forma do empregado reagir utilizando a palavra "coagir", não sei direito a forma que o RH da empresa informou ao mesmo.
Bem de qualquer forma a legislação não menciona se existe gradação na aplicação do cancelamento do VT por parte do empregador sem o aviso ao empregado.
Desta forma acredito que o bom senso deve prevalecer neste caso.

Obrigado,
Ricardo

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