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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Pedido de demissão

Cleidelini Rodrigues

Cleidelini Rodrigues

Prata DIVISÃO 2 , Agente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:55

Bom dia


Uma empregada doméstica pediu a demissão no dia 12/11 , mais ela só vai trabalhar até o dia 30/11 - os dias restante pode descontar o encerro o aviso dia 30/11- pelo fato da empregada ter aviso a data da saída

att


Cleide

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 11:59

Olá Cleidelini
Boa tarde,

Se ela pediu demissão e optou pelo aviso trabalhado, deixe o aviso correr até o fim e desconte as faltas.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Welton Freire

Welton Freire

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 18:32

Obrigado pela correção Arnaldo.

Exatamente, a redução se aplica quando o empregador está dispensando o funcionário.

"Ocorrendo a rescisão do contrato por iniciativa do empregado, o mesmo cumprirá a jornada de trabalho integral durante todo o aviso prévio, pois se presume que já tenha encontrado outro emprego, não havendo, portanto, a necessidade de redução da jornada e tampouco a falta ao trabalho."

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