Silmara Ra
Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente FinanceiroBoa tarde,
Fizemos o pagamento da rescisão do funcionário em dinheiro, no prazo correto, porém na homologação, o sindicato não aceitou o recibo assinado e mesmo o funcionário e seu pai confirmando o recebimento do valor, tivemos que sacar o dinheiro novamente para efetuar o pagamento na frente do funcionário do sindicato. Neste caso, o funcionário não tem conta em banco, a data da homologação não coincidia com a data de pagamento das verbas rescisórias. O sindicato informou que as formas de pagamento eram depósito em conta ou dinheiro. Como devemos proceder? Deixar passar o prazo e pagar multa na frente do funcionário do sindicato?