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Rescisão e não pagamento

FRANCISCO CANINDÉ DE SOUZA FRUTUOSO

Francisco Canindé de Souza Frutuoso

Bronze DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:15

Boa tarde caro colegas,

Foi demitido dia 19.10 demissão sem justa causa e com aviso prévio indenizado e até agora 12.11 não recebi nada, somente promessas do empregador amanhã, amanhã e amanhã... Fui no setor de RH e o rapaz me informou que nem a multa foi paga. Como faço para proceder? O que acontecerá com a empresa? Se acionar a justiça irá demorar muito. Nosso sindicato e conivente com a empresa, acho que o Dono da empresa deve pagar algum tipo de propina, nunca nos ajudam em nada.

Canindé Frutuoso
Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 15:20

Boa tarde.

De acordo com o parágrafo 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:
a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou
b) até o 10º dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

A rescisão deveria ter sido paga 10 dias depois mas se já faz tanto tempo e o sindicato não colabora, provavelmente a única saída seria procurar um advogado e acionar a justiça.
Quando a empresa atrasa o pagamento,

Parágrafo único - A inobservância dos prazos previstos neste artigo, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, sujeitará o empregador:
a) à multa de 160 UFIRs, por trabalhador, em favor da União, e;
b) ao pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido pela variação diária da UFIR, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

Atenciosamente,
Letícia.

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