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Vale Transporte

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:27

Letícia, boa tarde!

A falta do desconto referente ao VT pode causar problemas para a empresa quando houver uma fiscalização, sendo assim a empresa que não que efetuar o desconto de 6%, faz um desconto minimo para constar no contracheque dos colaboradores a percepção do beneficio. Uma vez que a empresa não estava descontado e passa a descontar pode levantar conflitos entre os colaboradores, é interessante conversar com todos e explicar as causas para evitar comentários e insatisfação.

LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.

Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.

Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.


http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7418.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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