Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Uma empresa que dá o vale transporte e não desconta os 6% dos funcionários, pode passar a descontar à partir de agora?
Atenciosamente,
Letícia.
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Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Uma empresa que dá o vale transporte e não desconta os 6% dos funcionários, pode passar a descontar à partir de agora?
Atenciosamente,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Letícia, boa tarde!
A falta do desconto referente ao VT pode causar problemas para a empresa quando houver uma fiscalização, sendo assim a empresa que não que efetuar o desconto de 6%, faz um desconto minimo para constar no contracheque dos colaboradores a percepção do beneficio. Uma vez que a empresa não estava descontado e passa a descontar pode levantar conflitos entre os colaboradores, é interessante conversar com todos e explicar as causas para evitar comentários e insatisfação.
LEI No 7.418, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1985.
Art. 4º - A concessão do benefício ora instituído implica a aquisição pelo empregador dos Vales-Transporte necessários aos deslocamentos do trabalhador no percurso residência-trabalho e vice-versa, no serviço de transporte que melhor se adequar.
Parágrafo único - O empregador participará dos gastos de deslocamento do trabalhador com a ajuda de custo equivalente à parcela que exceder a 6% (seis por cento) de seu salário básico.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L7418.htm
Espero ter ajudado..
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