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Exame Periodicos

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:09

Prezados, boa tarde!

Uma empresa que é desde 1998 tem atividade de metalúrgicos e sempre fez os exames de seus funcionários admissionais e demissionais, mais nunca os periódicos, sendo que agora começou a fazer.

P - Esse período todo que não foi feito o exame periódicos a empresa corre algum risco de pagar multa, qual valor? Como a empresa pode blindar isso sendo que o problema só foi corrigido agora.

Thalisson Rocha
Bruno Raphael da Silva Lacerda

Bruno Raphael da Silva Lacerda

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Quinta-Feira | 12 novembro 2015 | 17:26

Olá.

Isso é um assunto muito Grave, principalmente pela atividade exercida (Metalúrgica).
A empresa está totalmente descoberta diante de uma fiscalização trabalhista, segue informativo abaixo:

A legislação que fundamenta a obrigatoriedade da realização dos exames médicos periódicos foi estabelecida em 8 de junho de 1978 e regulamentada pela Portaria nº. 3214.

A empresa que tiver alguma pendência referente aos exames médicos periódicos, ou não realizá-los em seus funcionários estará sujeita a multas e autuação junto aos órgãos fiscalizadores.

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