Michele
Prata DIVISÃO 1 , Assistente AdministrativoSenhores , bom dia
Trabalho no ramo da construção civil pelo sindicato sintraconst , estou querendo demitir um funcionário com AVISO TRABALHADO, de acordo com minha contadora não posso demiti -lo com aviso trabalhado por causa do dissidio(que em março) ...ela até fez a demissão do funcionário com multa .... Minha duvida: Dissidio e em Março essa multa e correta ? ...fiquei confusa..