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Demissão / Const Civil / Novembro

Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:37

Senhores , bom dia

Trabalho no ramo da construção civil pelo sindicato sintraconst , estou querendo demitir um funcionário com AVISO TRABALHADO, de acordo com minha contadora não posso demiti -lo com aviso trabalhado por causa do dissidio(que em março) ...ela até fez a demissão do funcionário com multa .... Minha duvida: Dissidio e em Março essa multa e correta ? ...fiquei confusa..

Marilene Ferraz Marcolino

Marilene Ferraz Marcolino

Ouro DIVISÃO 1 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 09:46

Michele bom dia

Qual seria a data do aviso e projeções do mesmo? Porque se ele for demitido nos 30 dias que antecede o dissídio haverá indenização sim.
Para cada ano trabalhado projeta-se 03 dias, talvez seja um funcionário antigo, daí explicaria.

E por não saber que era impossível, ela foi lá e fez...
Michele

Michele

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:08

Bom dia Marilene

Admissão do funcionário 29/09/2014 demissão seria 05/11/2015 o dissidio da construção civil e em MARÇO ...mais minha contadora no mês de Novembro e Dezembro , Janeiro não me deixa demitir com aviso trabalhado a mesma diz que e devido ao dissidio.

Como ela calculou com multa devido ao dissidio cancelei... Queria e Quero dar aviso trabalhando e não indenizado.

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