x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 344

Contrato de experiência

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 10:39

Bom dia.

Uma empresa contratou uma funcionária com contrato de experiência de 45+45 dias em 12/06/2015.
Em 26/07/2015 ela foi demitida, no término dos primeiros 45 dias.

Agora, a empresa quer recontratá-la na mesma função.
Gostaria de saber se eu posso colocar o contrato com o restante da experiência, ou seja, 45 dias?

Atenciosamente,
Letícia.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 11:07

Letícia, bom dia!

O período e de experiencia é a forma das partes envolvidas na relação de trabalho se conhecerem, uma vez feito e encerrado esse contrato em uma nova contratação entre as mesmas partes para exercer a mesma função não se pode ter contrato de experiencia novamente uma vez que já se conhece, (exceto se função diferente), ainda assim a remuneração não poderá ser menor que a percebida anteriormente ( verificar CCT).


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade