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Pagamento de passagem para funcionário que trabalha em outra

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 13 novembro 2015 | 17:20

Boa tarde!



Tenho alguns funcionários de uma empresa que estão trabalhando em outra cidade, ficando diariamente em alojamentos e aos finais de semana que não estão trabalhando a empresa é obrigada a pagar a passagem para eles voltarem para casa ? Caso seja a obrigação se estende para todos os fins de semanas ? Qual a base legal?



Desde já agradeço a atenção



Edson

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Sábado | 14 novembro 2015 | 10:57

Bom dia Edson Nunes

Conforme DECRETO Nº 95.247, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1987

Art. 2° O Vale-Transporte constitui benefício que o empregador antecipará ao trabalhador para utilização efetiva em despesas de deslocamento residência-trabalho e vice-versa.

Parágrafo único. Entende-se como deslocamento a soma dos segmentos componentes da viagem do beneficiário por um ou mais meios de transporte, entre sua residência e o local de trabalho.


Att,

Vânia Zaniratto

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