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Dedução de Dependentes - cálculo do IR na fonte

Luciana Pimentel

Luciana Pimentel

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 09:41

Pessoal, bom dia!

Gostaria de saber se é possível retificar o IR qua havia sendo descontado de mim, pois eu tenho 2 filhos, mas a empresa em que eu trabalho só estava fazendo a dedução de 1.

Eles alegaram que eu não havia informado, sendo que eu recebo reembolso de creche desde que voltei a trabalhar há 4 anos (meu filho já está com 4 anos), e só este mês eu descobri que ele não estava cadastrado para fins de imposto de renda.

Sendo que eu abato ele na minha Declaração de Imposto de Renda desde 2011.

É possível retificar a DIRF de pelo menos o ano de 2015, para eu receber esta dedução de volta? A empresa está alegando que não.

Obrigada e no aguardo.

Luciana.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:23

Luciana, bom dia.
Infelizmente não é possivel por vários motivos.
Quando você faz sua declaração anual essa diferença e compensada, ou seja, se a empresa deixou de deduzir então você irá receber a mais ou pagar a menos, obviamente que se for deduzido mensalmente seu liquido será maior.
Vou fazer um calculo para você ter ideia da diferença.

Salario = 3.000,00
INSS = 330,00
I.R. (1 dep) = 43,23
I.R. (2 dep) = 29,01

Diferença nesse caso, e de 14,22

A diferença (01 dependente) conforme o salario varia de 14,22 à 52,13 mensal.

Luciana Pimentel

Luciana Pimentel

Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 09:23

Carlos, bom dia!

Não entendi muito bem... se eu deixo de abater este dependente no contra-cheque eu não estou perdendo dinheiro (para a Receita, digamos)...

Pois quando eu faço a minha Declaração de IR anual eu abato o valor dedutível dos dependentes do valor total que eu fui retida, e se tivesse retido "a menos", essa compensação não seria maior?

Bem, é assim que estou entendendo a situação, mas infelizmente acho que vou ter que me conformar, pq não terei como refazer os meses anteriores (contra-cheques já calculados com apenas 1 depedente).

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:01

Luciana
Bom dia
Deixa eu transformar em miúdos o que o Carlos Alberto falou.
Não se preocupe, vc poderá receber esse dinheiro de volta.

Com certeza vc terá que prestar conta com o Leão o ano que vem na
DECLARAÇÃO DE AJUSTES DO IMPOSTO DE RENDA.

Nessa declaração o sistema da receita soma todos os seus ganhos de 2015 e faz o
cálculo novamente, e se no cálculo der imposto menor do que o montante
pago em 2015 (descontado no seu holerite), vc recebe a diferença como RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA.

Nessa declaração vc poderá informar esse filho e terá a validade desde o começo do ano.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:18

Luciana, bom dia.
Foi o que o colega Arnaldo explicou, você não está perdendo dinheiro, o que vai acontecer e quando fizer a sua declaração o sistema irá recalcular e abaterá o valor do I.Renda já pago.
Logicamente que o valor abatendo diretamente no seu holerith mensalmente e um valor a mais que receberá, não ficando aguardando essa diferença para receber no ano seguinte.
ok..

Arnaldo, obrigado.

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