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Contribuição confederativa art 8 da constituição federal

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 11:40

Bom dia.

Recebi de um sindicato uma contribuição confederativa de desconto de 4% sobre o salário de novembro de 2015, diz estar baseada no art. 8 da constituição federal, pagamos todas as contribuições determinadas em convenções é correto o sindicato cobrar mais esta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 12:01

Ana, boa tarde.
Sugiro a você que verifique com o seu depto juridico, isso porque se eles(juridico) não concordarem, então deverão protocolar junto ao Sindicato o motivo do não pagamento. (isso que faço).

Letícia Amaro

Letícia Amaro

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 12:35

Bom dia.

Veja:

Art. 8º da Constituação Federal:
"É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei.


Atenciosamente,
Letícia.

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