
Ana Carolina Rodrigues Tomé
Prata DIVISÃO 1 , Analista PessoalBom dia.
Recebi de um sindicato uma contribuição confederativa de desconto de 4% sobre o salário de novembro de 2015, diz estar baseada no art. 8 da constituição federal, pagamos todas as contribuições determinadas em convenções é correto o sindicato cobrar mais esta?