Angel Cattani
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar EscritórioBoa tarde
Estamos com uma dúvida em uma rescisão onde o empregado tem 42 dias de aviso, o mesmo cumpriu 30 dias e os outros 12 dias ficou como indenizado (conforme CCT), a rescisão foi com data de 12/11/15 onde não gerou 13º proporcional nem férias para novembro.... a dúvida é... soma esses dias proporcionais com os dias indenizados para computar décimo e férias de novembro? e referente a NT 184/2012 alguém tem algo a comentar sobre sua validade?
Desde já agradeço e se foi comentado algo no fórum não encontrei, já peço descupas!