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Aviso prévio parte trabalhado e parte indenizado

Angel Cattani

Angel Cattani

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 14:19

Boa tarde

Estamos com uma dúvida em uma rescisão onde o empregado tem 42 dias de aviso, o mesmo cumpriu 30 dias e os outros 12 dias ficou como indenizado (conforme CCT), a rescisão foi com data de 12/11/15 onde não gerou 13º proporcional nem férias para novembro.... a dúvida é... soma esses dias proporcionais com os dias indenizados para computar décimo e férias de novembro? e referente a NT 184/2012 alguém tem algo a comentar sobre sua validade?

Desde já agradeço e se foi comentado algo no fórum não encontrei, já peço descupas!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 16 novembro 2015 | 21:59

Angel Cattani, boa noite!

O Aviso Indenizado conta como projeção do Aviso Indenizado sim. Entendo que esses dias devem integrar sim e gerar, caso devidos, 13º e férias adicionais.

Tenho feito rescisões e homologações contando esses dias como projetados.

Verifique as configurações do seu sistema para esse ajuste.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 17:14

Angel Cattani

Com certeza esses 12 dias deverão ser somados á data de saída dela (no caso de trabalhar apenas 30), e computar 13° e férias, ou seja, o aviso total foi de 42 dias.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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