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Obrigatoriedade de trabalho em feriado

Maíra Fernanda

Maíra Fernanda

Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) Empresas
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 08:46

Bom dia!

Trata-se de uma empresa de gênero alimentício que funciona 7 dias por semana.
Os funcionários trabalham em escala de revezamento.
Domingo sim, domingo não. O domingo que trabalha tem uma folga durante a semana.

Pois bem, a empresa funcionou no feriado que caiu em um domingo.
O funcionário estava escalado para trabalhar.
Ele não trabalhou no domingo feriado e folgou na segunda.

No meu entendimento as punições deveriam ser:
- Desconto de falta por não ter ido no domingo
- Desconto da folga (descanso remunerado)
- Não recebimento da ajuda alimentação estipulada pelo sindicato dele no caso de trabalhar no feriado e nem a folga extra também estipulado pelo sindicato no caso de trabalhar em feriado.

Porém, fiz contato com o sindicato e afirmaram que a empresa não pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado.

Estou sem saber o que fazer.... qual seria a punição do funcionário? Nenhuma?

Agradeço antecipadamente aos que puderem tentar ajudar.

Abraços.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:43

Maiara, bom dia.
O sindicato está correto,

".....De acordo com o art. 6º da Lei 605/49, nas atividades em que não for possível, em virtude das exigências técnicas das empresas, a suspensão do trabalho, nos dias feriados civis e religiosos, a remuneração será paga em dobro, salvo se empregador determinar outro dia de folga..."

FONTE: Consultoria CENOFISCO



Veja a materia no link abaixo

www.empresario.com.br

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