
Maíra Fernanda
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a) EmpresasBom dia!
Trata-se de uma empresa de gênero alimentício que funciona 7 dias por semana.
Os funcionários trabalham em escala de revezamento.
Domingo sim, domingo não. O domingo que trabalha tem uma folga durante a semana.
Pois bem, a empresa funcionou no feriado que caiu em um domingo.
O funcionário estava escalado para trabalhar.
Ele não trabalhou no domingo feriado e folgou na segunda.
No meu entendimento as punições deveriam ser:
- Desconto de falta por não ter ido no domingo
- Desconto da folga (descanso remunerado)
- Não recebimento da ajuda alimentação estipulada pelo sindicato dele no caso de trabalhar no feriado e nem a folga extra também estipulado pelo sindicato no caso de trabalhar em feriado.
Porém, fiz contato com o sindicato e afirmaram que a empresa não pode obrigar o funcionário a trabalhar no feriado.
Estou sem saber o que fazer.... qual seria a punição do funcionário? Nenhuma?
Agradeço antecipadamente aos que puderem tentar ajudar.
Abraços.