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Substituição do regime da folha de pagamento de competência

Giselle Andrade

Giselle Andrade

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 10:49

Prezados colegas,

A empresa que trabalho atualmente fecha a folha com o regime competência. A partir de Janeiro/2016, pretende mudar para regime CAIXA, sendo o adiantamento salarial no dia 20 e o pagamento no dia 5 do mês seguinte.
Minha dúvida está na base de cálculo quando ocorrer esta mudança.
No adiantamento em 20/01 qual será a base de cálculo do imposto? O pagamento líquido recebido em 05/01/2016 + o adiantamento de 20/01/2016?
Considerando que em 30/12/2015 houve uma retenção nessa folha de pagamento como fica a dedução do imposto retido?

Referente ao período de apuração do DARF sobre o adiantamento será 20/01/2016 e o vencimento será, 10 ou 20/02/2016?

Por favor, me ajudem....

ARNALDO DE CASTRO MEIRA

Arnaldo de Castro Meira

Prata DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:23

Giselle
Bom dia
Se vc pagar a folha de dezembro no dia 30/12/2015, essa base de cálculo não passará para janeiro.

Vc fará o cálculo do Imposto de renda apenas sobre o adiantamento de janeiro (20/01/2016) e recolhimento deste imposto no dia 20/02/2016
ou dia útil anterior, se 20 cair em final de semana ou feriado.

Agora vão juntar as bases o restante do pagamento de janeiro que vai ser 05/02/2016, mais o adiantamento de fevereiro (20/02) e esse imposto vai ser recolhido 20/03/2016.

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