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Percentual para adiantamento salarial

Elisangela Mello Medeiros

Elisangela Mello Medeiros

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:25

Bom dia!!!

Pagamos adiantamento salarial todo dia 20 do mês, de 50% do salário base.

Agora em dezembro iremos sair em ferias coletivas. Iremos trabalhar 17 dias do mês de dezembro e o restante será ferias.
Alguém saberia me dizer se posso pagar 50% de adiantamento salarial referente aos 17 dias trabalhados. Tenho medo que a folha fique negativa em janeiro, devido aos descontos de INSS e convênios.


Obrigado pela atenção

Elisangela
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 11:40

Olá Elisangela
Bom dia,

Você deve seguir a norma e pagar o adiantamento proporcional aos dias trabalhados.

Att,

Vânia Zaniratto

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