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Cálculo para dedução do PGBL na folha de pagamento

BRUNA OLIVEIRA

Bruna Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 14:49

Amigos(as), boa tarde.

Me encontro com uma dúvida em relação ao PGBL, plano de previdência privada, e gostaria de saber como funciona para cálculo efetivo da folha de pagamento.
Um funcionário recém-admitido entregou ao Departamento Pessoal um comprovante de PGBL(plano de previdência privada) que o mesmo contribui no valor de R$ 300,00 reais. Portanto sei que algum percentual deve ser deduzido no imposto de renda, mas não sei o qual e nem com funciona.

Agradeço a ajuda.

Bruna Lima

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:15

Bruna, a previdencia privada pode ser deduzida na base de calculo do imposto de renda mensal na folha de pagamento, você precisa verificar com o suporte da folha de pagamento qual a verba que deverá utilizar, essa então irá automaticamente calcular.

Bruna, veja o calculo no link abaixo, sendo que você deverá digitar somente nos campos

http://simuladorirpf.cenofisco.com.br/SimuladorIRPF.aspx


- Salario Bruto
- Dependentes
- Pensão Alimenticia
- Previdencia Privada.
o sistema calcula automaticamente.

Mas, lembre-se, precisa verificar com o suporte da folha, isso porque esse valor ficará gravado para ser lançado na DIRF.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 16:56

Bruna,

"""as contribuições para entidade de previdência privada domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador. Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto dessas contribuições, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.""""


http://www.aclcontabil.com.br/tabimp.html

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