x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 881

44 Horas Semanais

Leonardo Alves de Souza

Leonardo Alves de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Escriturário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:13

Pessoal uma equipe trabalha de segunda a sexta 8 horas e no sábado 4 horas totalizando assim 44 horas semanais. Gostaria de saber se nesse tipo de horário é permitido fazer um revezamento de dias.

Na primeira semana a equipe trabalha 4 horas no sábado e folga no domingo. Na segunda semana folga no sábado e trabalha 4 horas no domingo.

É possível?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:20

Leonardo

Pelo que entendi, a equipe trabalharia um sábado e um domingo a cada 15 dias.
Não vejo problemas, mas sugiro verificar se existe algum impedimento no acordo ou convenção e caso não exista, deve ser feito uma alteração no contrato de trabalho individual e os funcionários assinarem em concordância, visto que eles foram contratados para um outro formato de jornada.
Espero ter ajudado,

AILTON GABRIEL DE CASTRO SANTOS

Ailton Gabriel de Castro Santos

Bronze DIVISÃO 3 , Mecânico Manutenção
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 04:38

A respeito de compensação de jornada para sábados e dias pontes agora.

Trabalho das 15:20 às 00:49 e não trabalho aos sábados(total semanal 42h30m. Teria a necessidade de compensar as horas que faltam para completar as 44 horas semanais? Ainda sim preciso compensar os dias pontes também?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 dezembro 2015 | 09:48

Ailton Gabriel de Castro Santos

A jornada de trabalho não poderá exceder 44 semanais, mas quem define a quantidade de horas será a empresa. Se no seu contrato foi estipulado a jornada semanal de 42:30 está dentro do limite e não haverá nada a compensar, caso ultrapasse esse limite será hora extra.

Com relação aos dias ponte, isso tbm é definido pela empresa, ela pode decidir "enforcar" apenas e não cobrar o dia, como também pode entrar em acordo com os funcionários para "enforcar" e compensar as horas nos demais dias da semana.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade