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Afastamento de Funcionário

BIANCA DAVANCO

Bianca Davanco

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 15:53

Olá Galera,
Bom dia!

Estou com dificuldade de interpretar a situação de um colaborador.

Uma das funcionárias de um cliente da contabilidade, foi sujeitada a passar por uma cirurgia, logo, a mesma contraiu uma infecção hospitalar, o médico a qual esta tratando da mesma, não formalizou nenhum documento que solicitasse o afastamento temporário da funcionária, somente a aproximadamente 30 dias a mesma está apresentando declarações dizendo que esta internada, por exemplo:

Declaramos que a paciente (xxx) permaneceu internada de 01/11/2015 até 06/11/2015.

Nesse caso, como devo proceder?

é caso de afastamento?

juntando as declarações, se ultrapassarem 15 dias corridos, utilizando-se do mesmo motivo, posso afastar a mesma?

desde já agradeço;

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 17 novembro 2015 | 17:21

Bianca, boa tarde.
Se essa declaração constar o carimbo e assinatura do médico, tudo bem, caso contrário não.
Depois que receber o atestado/declaração deve encaminhar ao medico da empresa (trabalho) para que o mesmo possa acompanhar o caso, e a empresa deve agendar junto ao inss a perícia.
O afastamento precisa verificar se relacionado ao trabalho ou não.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:47

Bianca, bom dia.
Como menciona ela está internada, se a declaração médica estiver assinada pelo(a) médico(a) tudo bem, caso contrário faça uma visita a familia ou entre em contato com a mesma(familia) e explique a eles que você precisa do atestado/declaração medico para poder dar andamento ao afastamento, caso contrário (apesar de sabermos que esta internada) será considerado como falta, infelizmente a lei.
Mesmo ser intercalado, dentro do prazo de sessenta dias.
Caso, acredito eu, que já tenha passado dos quinze dias, a empresa pode já agendar a perícia INSS, e depois encaminhar o protocolo para ela ou a familia, caso ela não tenha condições de ir no dia, um de seus familiares deverá ir e representá-la, onde, conforme o caso, o INSS através do médico irá na residência ou no hospital/clinica para avaliar.
Lembrando que se ela não pode ir no dia, precisará de uma declaração do médico(a)/hospital, ok..

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