Ivo dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOla pessoal, gostaria de saber se uma funcionaria domestica quando falta ao trabalho,se pode descontar do salario o dia que faltou.
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Ivo dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeOla pessoal, gostaria de saber se uma funcionaria domestica quando falta ao trabalho,se pode descontar do salario o dia que faltou.
Letícia Amaro
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde.
Sim, pode descontar a falta e o DSR.
Att.,
Letícia.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ivo dos Santos, bom dia!
Se a falta ao trabalho não foi uma falta (legal), ou seja apresentado atestado medico, é devido o desconto do dia assim como o DSR!
Veja Ex:
Salário: 788:00 R$
Desconto de falta dia: 26,26 R$
Desconto DSR: 26,26 R$
Desconto INSS: 63,04 R$
Total: de descontos: 115,56 R$
Total Liquido a Receber: 672,44 R$
Espero ter ajudado..
Ivo dos Santos
Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar ContabilidadeObrigado pelas respostas Fredson e Leticia, gostaria de saber tambem se faltas consecutivas da empregada domestica sem justificativa, pode ser o motivo de uma demissao com justa causa.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ivo dos Santos,
Caso o trabalhador vem faltando consecutivamente, aconselho começar a se respaldar enviando-lhe no minimo 3 telegramas, se as faltas utrapassarem 30 dias a rescisão pode ser por abandono de emprego (Justa Causa).
Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
i) abandono de emprego;
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
Veja matéria:
www12.senado.leg.br
Espero ter ajudado..
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