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faltas empregada domestica

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 12:31

Ivo dos Santos, bom dia!

Se a falta ao trabalho não foi uma falta (legal), ou seja apresentado atestado medico, é devido o desconto do dia assim como o DSR!

Veja Ex:

Salário: 788:00 R$
Desconto de falta dia: 26,26 R$
Desconto DSR: 26,26 R$
Desconto INSS: 63,04 R$

Total: de descontos: 115,56 R$


Total Liquido a Receber: 672,44 R$


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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IVO DOS SANTOS

Ivo dos Santos

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:26

Obrigado pelas respostas Fredson e Leticia, gostaria de saber tambem se faltas consecutivas da empregada domestica sem justificativa, pode ser o motivo de uma demissao com justa causa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:36

Ivo dos Santos,


Caso o trabalhador vem faltando consecutivamente, aconselho começar a se respaldar enviando-lhe no minimo 3 telegramas, se as faltas utrapassarem 30 dias a rescisão pode ser por abandono de emprego (Justa Causa).

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

i) abandono de emprego;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Veja matéria:

www12.senado.leg.br


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Fredson Lopes

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