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Modalidade da SEFIP

Thomas Euis

Thomas Euis

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:22

Boa tarde a todos!

Meu problema é o seguinte:

-Um empresa que sofre retenção(11%) sobre as nfs de serviços, nunca declarou isso na SEFIP, sempre foi feita com o código de recolhimento 115. Agora o INSS alegou isso, minha dúvida é, em qual modalidade devo refazer essas sefips? 9?

Grato

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 16:41

se for houver esta alteração a ser feita sim!

para previdencia social as modalidades é como se não existissem, mais como você não pode declarar em branco pois isso iria gerar nova sefip substituindo a antiga, então faça na modalidade 9 pois assim não ira substituir nada e é o mais correto.

att
Raphael

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2008 | 17:28

sim, pois ja ha de retificar estes valores.
como ja disse a modalidade não tem importancia pra previdencia.

só que não tem como você usar uma modalidade que ira criar débito ou diferenças, a modalidade 9 não modifica nada anteior e ainda retifica dados das retenções.

a não ser que você tenha de alocar funcionarios ae seria melhor fazer na modalidade 7.

att
Raphael

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