Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4 , Não Informadorespostas 7
acessos 6.480
Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoRaphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadese for houver esta alteração a ser feita sim!
para previdencia social as modalidades é como se não existissem, mais como você não pode declarar em branco pois isso iria gerar nova sefip substituindo a antiga, então faça na modalidade 9 pois assim não ira substituir nada e é o mais correto.
att
Raphael
Thomas Euis
Bronze DIVISÃO 4 , Não InformadoRaphael Teixeira Lins Bispo
Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadesim, pois ja ha de retificar estes valores.
como ja disse a modalidade não tem importancia pra previdencia.
só que não tem como você usar uma modalidade que ira criar débito ou diferenças, a modalidade 9 não modifica nada anteior e ainda retifica dados das retenções.
a não ser que você tenha de alocar funcionarios ae seria melhor fazer na modalidade 7.
att
Raphael
Maria Gorette Alexandre de Mello
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)oi pessoal preciso de ajuda para instalar e operar o sistema da sefip ja fiz todos os procedimentos ja cadastrei a senha e não consigo dar andamento para imprimir guia e cadastrar funcionário preciso de uma maozinha ok?
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Thomas Euis,
Neste seu caso, quando há a retenção de 11%, deverá ser feito a Gfip com o código 150.
Muito se comentou neste fórum sobre esta Gfip, como se observa nesta postagem ou nesta aqui.
Também pode ser feito uma pesquisa sobre o assunto.
Alexandra Sobreira
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalWilson, 150 ou 155.
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a)Alexandra Sobreira,
Se for Construção Civil é 155.
Agora, prestação de serviços, como informou o nosso colega Thomas Euis, é o código 150.
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