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carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:23

Renata, boa tarde.
Para qual fins essa declaração?

Não há modelo especifico, você pode criar um, exemplo

.................................................................................................DECLARAÇÃO...................................................................................


"Nome da empresa, inscrita no CNPJ, estabelecida na cidade de..........., localizada na ................., n...., bairro........., CEP........., no ramo de.........., com CNAE sob nº........, no qual temos até a presente data xxx empregados(a) conforme consta no CAGED do mês atual.
Declaramos para os devidos fins conforme determina a NR-5, não somos obrigado até o presente momento constituir a CIPA"
Sendo só para o momento,

Atenciosamente,

Local/data/assinatura



segurancadotrabalhonwn.com

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 11:22

Bom dia, estou precisando de uma ajuda Prestamos serviço que é franquia da Boticário, com Cnae 4772-5/00, e eles me ligaram informando que a boticário está pedindo a CIPA da empresa, Empresa tem 8 funcionários precisa de CIPA, se sim como fazer? Pois eles estão pedindo documentos.

Atcc.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 12:33

Diogo, boa tarde.
Pela atividade da empresa (comestico) e pela quantidade de empregados (08) não há necessidade de constituir uma CIPA, envie para quem está solicitando o extrato do último CAGED, nele constará a quantidade de empregados atuais, ok..
Pode e sugiro que faça uma declaração em duas vias (papel timbrado), mencionado todos os dados da empresa e também a quantidade de empregados atuais juntamente com o extrato do CAGED,ok...

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:14

Carlos Obrigado pela ajuda, mais verifiquei lendo a NR 5.6.4 quando a empresa não se enquadrar no Quadro I, ou seja, não precisar ter processo eleitoral, a empresa deverá designar uma pessoa para cumprir as ações da CIPA, é o chamado “Designado de CIPA”.

Então é obrigatório ter um empregado esparavel pelo CIPA

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:19

Diogo, então a carta em que me refiro você vai mencionar que a empresa pela quantidade de empregados não é obrigado a constituir a CIPA, mas temos o Sr.(a).........., no qual e a Designada a representar a CIPA, ok...
Quanto ao CAGED e para confirmar que a empresa não e obrigado a constituir a CIPA (representante do empregado).


http://segurancadotrabalhonwn.com/designado-de-cipa/

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 16 fevereiro 2016 | 16:50

Porque pergunto, irá um representante da BOTICÁRIO verificar se a empresa está fazendo tudo certo, e ele vai amanhã, o problema que a empresa não tem nenhum empregado na CIPA e não dará tempo pra fazer o curso até amanhã.

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