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seguro desemprego

JOSE APARECIDO VIEIRA DOS SANTOS

Jose Aparecido Vieira dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 23:51

Boa noite, estou com uma dúvida. Um cliente do escritório é sócio-majoritário de uma empresa desde 2010, contudo a mesma está inativa desde essa época. Ocorre que ele estava trabalhando em uma empresa de Transportes foi demitido e posteriormente foi dar entrada no seguro desemprego e lá recebeu o comunicado de que não teria direito pelo fato de ser sócio em uma empresa. Essa informação procede? pesquisei na internet e não consegui nenhuma fundamentação para tal.

Gustavo

Gustavo

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:16

O seguro desemprego é destinado às pessoas que, após demitidas, não possuem renda. Visto que a empresa está inativa, não está gerando lucro, logo presume-se que o sócio não tem rendimentos.
Pelo meu ponto de vista ele seria beneficiário sim. Tente enviar com ele um comprovante de rendimentos zerado da empresa.

Atenciosamente, Gustavo.

Depto. Pessoal.
Jorge Luis

Jorge Luis

Ouro DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 08:38

A declaração de imposto de renda de inatividade da empresa pode ser um indicativo que o sócio não tem retirada.

No banquete da vida a amizade é o pão, e o amor é o vinho. (Paolo Mantegazza)
Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 09:53

Bom dia.

Infelizmente não será liberado o seguro-desemprego nesta situação, está acontecendo um caso semelhante aqui no escritório, e o MTE informou com todas as letras que só libera o Seguro-Desemprego com a empresa 100% baixada, não aceitando nem mesmo o distrato já registrado.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Virtude Assessoria Contábil
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