
Jose Aparecido Vieira dos Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa noite, estou com uma dúvida. Um cliente do escritório é sócio-majoritário de uma empresa desde 2010, contudo a mesma está inativa desde essa época. Ocorre que ele estava trabalhando em uma empresa de Transportes foi demitido e posteriormente foi dar entrada no seguro desemprego e lá recebeu o comunicado de que não teria direito pelo fato de ser sócio em uma empresa. Essa informação procede? pesquisei na internet e não consegui nenhuma fundamentação para tal.