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Rescisão - Férias (Aviso Prévio Indenizado)

MARCOS LARA ALMEIDA

Marcos Lara Almeida

Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos Humanos
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 10:35

Bom dia,

Estou gerando uma rescisão com data do dia 18/11/2015, com aviso prévio indenizado de 36 dias (admissão 07/11/2013), a minha dúvida esta em que o sistema esta calculando o valor de R$ 147,97 (como: Férias (Aviso Prévio Indenizado) que a grosso modo percebi tratar-se de 02 avos do salario base que é de R$ 887,81.

A questão é: qual é a lógica e mecânica de cálculo para o pagamento de 02/12 avos no valor R$ 147,97.

Alguém pode me ajudar?

Att,


Marcos Lara

Visitante não registrado

há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 14:43

Olá,

A lógica que está usando é de usar o saldo de salário e de completar o mês do período aquisitivo + 15 dias = +2 avos de férias devido o aviso indenizado.
Veja a data de admissão + demissão e acrescente mais 36 dias. Verifica se não chegou nisso...

RONAN EUSTAQUIO CANDIDO

Ronan Eustaquio Candido

Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Recursos Humanos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 17:36

boa tarde, Andressa
Então o valor dos avos tanto do 13º salario como das férias é sobre a maior remuneração dele(salário + outras verbas incidentes como hora extra, adicionais). O valor do aviso dele nada mais é do que o valor da maior remuneração dividido por 30 vezes os dias ai que no caso são 51

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