
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia Colegas,
Estou com um processo trabalhista e o acordo diz o seguinte, em resumo:
"A reclamada pagará ao reclamante a importância liquida no valor de R$ 6.000,00 em parcela única a vencer em 16/11/2015 na conta corrente XXXXX.
....
Declaram as partes que do valor do acordo as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: R$ 6.000,00 de indenização pelo período estabilitório.
A reclamada arcará com os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a conciliação, no prazo legal, sob pena de execução."
Pergunto eu: Será devido realmente este recolhimento de INSS se esta causa possui natureza indenizatória e não há reconhecimento de vínculo???
Na COAD um atendente informou que não e outro informou que sim....o advogado da empresa diz que é devido o recolhimento do INSS, mas em parcelas de natureza indenizatória não há incidência...
Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.