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INSS Processo Trabalhista - Parcela Indenizatória

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 11:19

Bom dia Colegas,

Estou com um processo trabalhista e o acordo diz o seguinte, em resumo:

"A reclamada pagará ao reclamante a importância liquida no valor de R$ 6.000,00 em parcela única a vencer em 16/11/2015 na conta corrente XXXXX.

....

Declaram as partes que do valor do acordo as seguintes parcelas possuem natureza indenizatória: R$ 6.000,00 de indenização pelo período estabilitório.

A reclamada arcará com os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre a conciliação, no prazo legal, sob pena de execução."


Pergunto eu: Será devido realmente este recolhimento de INSS se esta causa possui natureza indenizatória e não há reconhecimento de vínculo???

Na COAD um atendente informou que não e outro informou que sim....o advogado da empresa diz que é devido o recolhimento do INSS, mas em parcelas de natureza indenizatória não há incidência...

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:04

Priscila

Ei Priscila, obrigada, também entendo desta forma...esses advogados nos deixam confusas as vezes....

Hoje liguei novamente na COAD e um terceiro atendente informou que realmente não cabe pagamento de INSS neste caso!

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:31

Arnaldo de Castro Meira

Justamente Arnaldo, este achei confuso, pois cita que o recolhimento previdenciário deverá ser feito....mas entendo que deverá ser feito SE for devido certo?

Este modelo de decisão acredito que deve ser padrão para todas as causas, eles devem alterar apenas alguns dados, mas o corpo da redação deve ser padrão, cabendo a cada advogado analisar conforme legislação....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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