Visitante não registrado
Olá, boa tarde.
Acabei de receber uma informação confusa e por isso venho lhes pedir ajuda num assunto complicado, pelo menos pra mim.
Uma das nossas empresas possuía vários débitos inscritos (DCG) e outros débitos não inscritos, mais precisamente em 11/13 e 13/13.
O Setor contábil fez o parcelamento de tudo na lei 12.996/14, a empresa começou a pagar mas os débitos de 11/13 e 13/13 não saíram do relatório de pendências para sair a certidão.
Foi feito o agendamento na receita e fiz o questionamento do que seria necessário para esses débitos sairem, uma vez que eles já constavam no parcelamento. O que foi dito (provavelmente o funcionário entendeu de forma errada ou a atendente explicou de forma errada, o problema é que para agendar novamente serão 28 dias de espera) é que precisaríamos transformar esses débitos em uma "DCG".
Não sei como transformar aquilo numa DCG, acreditava que era a própria receita que fazia isso, mas conheço a tela de "Seleção de divergências para negociação de parcelamento simplicado de contribuições previdênciárias" e realmente posso escolher esses dois valores. seria isso?
Agora só tenho um medo quanto a isso:
Será que se eu confirmar isso agora após já ter feito o parcelamento dessas duas competências ele não vai acabar entendendo que estou incluindo mais duas competências e vai acabar contando elas duas vezes?
Agradeço desde já.
Abraços.