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Acidente no trabalho

Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:25

Boa Tarde Kauê
Se ela não tem nenhuma doença comprovada não tem como ela ser cobrida pelo INSS. (Se é isso que quer saber)

Porém o melhor procedimento é submeter ela a um exame para saber se foi afetada por alguma doença transmitida atraves da agulha do outro paciente. Abrç

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 19 novembro 2015 | 15:37

Kauê Yanm Ferreira Moreno, boa tarde!

Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.

Acidente de trabalho ou de trajeto: é o acidente ocorrido no exercício da atividade profissional a serviço da empresa ou no deslocamento residência / trabalho / residência, e que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução (permanente ou temporária) da capacidade para o trabalho ou, em último caso, a morte
Doença ocupacional: é aquela produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.


Quando fazer?
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência.

Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata.

FOTE: www.previdencia.gov.br


Para Download CAT 4.0
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cat/cat.shtm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

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