Altamir Jose Dal Pra
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom dia, prestamos serviços para uma empresa a qual possui um trabalhador que ja é aposentado, o mesmo sofreu acidente de trabalho e foi lhe concedido 90 dias de atestado, a empresa pagou os primeiros 15 dias como é de sua obrigação, mas estou em duvida em como procedo com os outros 75.... O mesmo não pode receber dois auxílios pelo INSS, no caso aposentadoria + auxilio doença, esses dias restantes de atestado a empresa deverá aceitar e pagar mesmo o trabalhador não indo trabalhar? ou a empresa só paga realmente os 15 primeiros dias? e o resto informaria como na sefip e situação do funcionário?