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Demissão e férias com abono pecuniário

Daniela Vieira

Daniela Vieira

Prata DIVISÃO 3 , Assistente Administrativo
há 9 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 13:27

Boa Tarde pessoal!

Existe algum impedimento de demitir um funcionário que vendeu 10 dias de férias:
Exemplo: saiu de férias dia 03/11/2015, no recibo foi pago desta forma:
Gozo das férias: 03/11 à 22/11
Abono pecuniário: 23/11 à 02/12.
Retorno dia 23/11.
Na convenção não tem nenhuma estabilidade de retorno de férias.
Posso fazer a demissão em 23/11 ou tenho que esperar até dia 03/12.
Se alguém puder ajudar, e me passar o embasamento legal, eu agradeço

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:09

Daniela, boa tarde.

""Abono pecuniário não pode ser computado como tempo de serviço, nem antes e nem depois das férias, pois é indenização pelo não gozo de parte das férias. Assim, salvo vedação em norma coletiva, nada impede que o empregado seja demitido, mediante concessão do respectivo aviso prévio, imediatamente após o período de fruição das férias, convertidas parcialmente em abono pecuniário. Contudo, não descartamos entendimento em contrário de parte da doutrina e da jurisprudência trabalhista."""

Se o ex-empregado questionar na justiça, caberá a mesma decidir.

Otrecho acima e do link abaixo

www.calvo.pro.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:20

Daniela, o importante e o empregador fica ciente se o ex-empregado questionar na justiça que a empresa não aguardou os dez dias (abono pecuniário).
Eu, por exemplo, nunca tive problema, afinal o abono e uma indenização, não é computado nem antes e nem depois das férias.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2015 | 16:25

Daniela Vieira

Não há previsão legal para isso, salvo CCT da categoria. A empresa poderá sim demitir o funcionário normalmente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 2 , Escriturário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 14:24

Boa tarde.
Existe uma ordem para pagar férias e abono pecuniário?
O abono pecuniário pode ser pago antes do gozo de férias?
Ex: Abono pecuniário de 01/04 a 10/04
e férias de 11/04 a 30/04?
Grata

MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:02

Solange


boa tarde

exatamente como o colega Carlos Alberto dos Santos explicou.

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 2 março 2016 | 15:15

Solange, normalmente e isso.
Na grande maioria no mesmo recibo, ficando assim

Férias R$....
Médias R$ ....
1/3 CF/88 R$ ....
Abono Pecuniário R$ ....
Médias R$ ......
1/3 CF/88 R$ ......
Bruto R$ ....
INSS R$ .....
I.Renda R$ ....
Outros R$ ......
Liquido a Receber R$ ......

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