Daniela Vieira
Prata DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoBoa Tarde pessoal!
Existe algum impedimento de demitir um funcionário que vendeu 10 dias de férias:
Exemplo: saiu de férias dia 03/11/2015, no recibo foi pago desta forma:
Gozo das férias: 03/11 à 22/11
Abono pecuniário: 23/11 à 02/12.
Retorno dia 23/11.
Na convenção não tem nenhuma estabilidade de retorno de férias.
Posso fazer a demissão em 23/11 ou tenho que esperar até dia 03/12.
Se alguém puder ajudar, e me passar o embasamento legal, eu agradeço