Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEstou elaborando uma rescisão de um funcionário que ficou três meses de auxilio doença, gostaria de saber, posso descontar essa proporcionalidade na rescisão?
respostas 12
acessos 722
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalEstou elaborando uma rescisão de um funcionário que ficou três meses de auxilio doença, gostaria de saber, posso descontar essa proporcionalidade na rescisão?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJean, bom dia.
Como ficou somente três meses a empresa, se desejar, pode abater o valor pago de Decimo Terceiro pela Previdencia Social, para isso terá que solicitar ao empregado o ultimo extrato de pagamento feito pela previdencia social.
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalDesculpa, reiterando a pergunta. Posso descontar a proporcionalidade de ferias na rescisão?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalA funcionaria em questão tem 9 meses de auxilio doença e não completou um período aquisitivo para concessão de ferias, estou elaborando a rescisão no mês 11/2015, como ela não perdeu direito as ferias por não ter período completo (acredito eu), devo pagar esses 9 mês na rescisão como proporcional?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJean, você mencionou TRES MESES, agora NOVE MESES, então nesse caso se estiver dentro do período aquisitivo, começa um novo período a partir do retorno ao trabalho, exemplo
Admissão = 04.01.2015
Afastamento = 02.02.2015
Retorno = 11.11.2015
O novo período inicia-se em 11.11.2015, então na rescisão começa a contar a partir desta data.
http://www.normaslegais.com.br/trab/4trabalhista200208.htm
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia Carlos, desculpa. a primeira pergunta foi em forma de exemplo para que eu pudesse entender questão. Entendo então que você mim orienta a pagar o período aquisitivo em questão?
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJean, ela terá direito a partir do novo período aquisitivo, ou seja, se ficou afastada por mais de 06 meses dentro do período aquisitivo esse período ela perde, inciando-se novo período.
Qual e o período aquisitivo dela?
E o período de afastamento?
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPeríodo aquisitivo: 02/01/2015 à 01/01/2016
Período de afastamento 05/02/2015 à 11/10/2015
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJean, nesse caso começa um novo período aquisitivo,
12.10.2015 à 11.10.2016, ok...
O período anterior ela não terá direito para fins de férias.
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalOk, obrigado Carlos, e mim desculpe a insistência, mais prefiro perguntar 10 vezes pra entender claramente do fazer algo errado.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJean, eu que peço desculpa, e que quando se refere ao auxilio doença dentro do período de férias, há várias interpretações, ok...
Jean Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoalcom certeza, essas interpretações foi que mim renderam uma bela dor de cabeça.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade