Wellison Cristiano Magalhães
Prata DIVISÃO 4 , Não InformadoUm funcionário ficou afastado do trabalho, por motivo de doença, no período de 01/11/2015 até 21/11/2015. Esse empregado fez horas extras durante todo o ano de 2015.
É claro que o pagamento dos 15 primeiros dias do afastamento é de competência da empresa.
Mas como fica o cálculo do pagamento desses dias, ou seja, a base de cálculo deve ser apenas o salário base ou pelo fato desse funcionário ter feito horas extras durante todos os meses do ano de 2015, essas horas extras, no caso as médias, também devem entrar na base de cálculo?
Exemplo: Salário mensal: R$ 1.000,00. Ele fez 10 horas extras em todos os meses até o afastamento de 15 dias por doença. O valor para pagamento dos 15 dias deve ser R$ 500,00 ou deve incluir também a média de horas extras do ano?