Fernanda
Iniciante DIVISÃO 2Bom dia,
Estou com dúvida quanto às datas de preenchimento na Carteira de Trabalho do último dia de trabalho da minha empregada doméstica.
A situação é a seguinte:
A empregada trabalhou até o dia 20/07/2015, sendo que após essa data entrou de licença maternidade.
Informalmente a empregada foi avisada, antes de entrar de licença, que estava quase certa a minha transferência de estado início de dezembro e que ela poderia nem voltar a trabalhar.
Nesse meio tempo, dia 30 de setembro confirmou a minha transferência por interesse de serviço.
No dia 21 de novembro a empregada teria que voltar a trabalhar, mas, como estava de mudança, não voltou a trabalhar e essa será a data base de contagem do início do aviso prévio indenizado. Minha mudança está marcada para o dia 02 de dezembro, sendo que trabalharei até o dia 30/11/15. Pergunto: qual o último dia trabalhado da empregada, dia 20/07/15 ou o dia que ela se apresentou de licença e foi demitida?
Outra questão, como fica com esse novo método o e-social? Fiz o cadastro esse mês e será o mês da demissão. E os pagamentos do e-social....etc?