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sobra de vale transporte

elizabeth

Elizabeth

Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 13:18

Boa tarde,

tenho um funcionário que esta com saldo de vale transporte R$ 1.00,00, posso não fazer recarga para ele ate o saldo acabar????

obrigada

Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:33

Boa Tarde ,

Faço recarga mensalmente nos cartoes eletronicos de vale-transporte , avaliando alguns funcionarios percebi que os cartoes estão sendo utilizados nos horarios em que o funcionario esta trabalhando ( olhei a marcação do ponto) .
Nesse caso o que eu posso fazer?

1) Posso advertir por estar usando indevidamente o vale-transporte?
2) Posso parar de carregar e solicitar a devolução do cartão mesmo o funcionario sendo descontado em 6%?
3) legalmente , caso a empresa venha suspender o vale-transporte para esses funcionarios indiciplinados a empresa estará amparada?

Eduardo da Silva Pereira

Eduardo da Silva Pereira

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 15:23

Pessoal, boa tarde!

É preciso ficar atento ao que se pode e o que não se pode fazer com relação ao acúmulo de saldo de créditos de transporte de funcionário. Foi dito acima que pode se punir o funcionário por uso indevido.

No relato da usuária Elizabeth ela disse que o funcionário tem pego carona, o que faz com que o saldo dos créditos aumente mês a mês. Isso de maneira alguma é "uso indevido" de vale transporte. Uso indevido é por exemplo, venda dos créditos, o que até mesmo as administradoras de transporte coletivo coíbem, na medida de suas possibilidades. Ao ser lhe oferecida uma carona, o funcionário é obrigado então a recusar porque ele tem que andar de ônibus para gastar os valores creditados? A ocorrência de caronas não pode em hipótese alguma ser proibida, coibida e muito menos punida pelo empregador, mesmo porque isso é eventual.

Na hipótese descrita, é coerente que o empregador comunique formalmente ao funcionário que a partir do próximo mês será creditado apenas o valor necessário para complementação do valor estimado do gasto com transporte até o fim do mês de referência. Isso até o saldo do cartão se ajustar. Não estará prejudicando e nem punindo o funcionário, já que ele não tem prazo pré-definido para acabar com o crédito acumulado, e a Folha do funcionário não sofrerá desconto enquanto não houver nova recarga de créditos.

Quanto ao desconto (quando voltar a ocorrer), prevalece sempre o maior valor: ou 6% do salário base ou o valor crédito, se esse for menor.

Portanto, no caso da Elizabeth não é caso de advertência, de recolhimento do cartão, ou outra ação punitiva. Já no caso da Kamila sim, ela estaria comprovando o uso indevido. Mas mesmo assim, eu recomendaria agir da mesma forma: comunique que haverá interrupção da adição de créditos E DOS DESCONTOS até o ajuste do saldo (particularmente não sou adepto a punições pra esse tipo de situação).

É isso!

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