Elizabeth
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
tenho um funcionário que esta com saldo de vale transporte R$ 1.00,00, posso não fazer recarga para ele ate o saldo acabar????
obrigada
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Elizabeth
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde,
tenho um funcionário que esta com saldo de vale transporte R$ 1.00,00, posso não fazer recarga para ele ate o saldo acabar????
obrigada
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Elizabeth
Boa tarde,
Qual o motivo da sobra?
Att,
Elizabeth
Bronze DIVISÃO 2 , Administrador(a)Boa tarde, Vania
ele tem pego carona.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) PessoalOlá Elizabeth
Bom dia,
Neste caso cabe uma punição ao empregado.
Veja essa matéria: www.empresario.com.br
Quanto a descontar o valor, você teria que provar que o empregado não usa.
Att,
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde ,
Faço recarga mensalmente nos cartoes eletronicos de vale-transporte , avaliando alguns funcionarios percebi que os cartoes estão sendo utilizados nos horarios em que o funcionario esta trabalhando ( olhei a marcação do ponto) .
Nesse caso o que eu posso fazer?
1) Posso advertir por estar usando indevidamente o vale-transporte?
2) Posso parar de carregar e solicitar a devolução do cartão mesmo o funcionario sendo descontado em 6%?
3) legalmente , caso a empresa venha suspender o vale-transporte para esses funcionarios indiciplinados a empresa estará amparada?
Eduardo da Silva Pereira
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal, boa tarde!
É preciso ficar atento ao que se pode e o que não se pode fazer com relação ao acúmulo de saldo de créditos de transporte de funcionário. Foi dito acima que pode se punir o funcionário por uso indevido.
No relato da usuária Elizabeth ela disse que o funcionário tem pego carona, o que faz com que o saldo dos créditos aumente mês a mês. Isso de maneira alguma é "uso indevido" de vale transporte. Uso indevido é por exemplo, venda dos créditos, o que até mesmo as administradoras de transporte coletivo coíbem, na medida de suas possibilidades. Ao ser lhe oferecida uma carona, o funcionário é obrigado então a recusar porque ele tem que andar de ônibus para gastar os valores creditados? A ocorrência de caronas não pode em hipótese alguma ser proibida, coibida e muito menos punida pelo empregador, mesmo porque isso é eventual.
Na hipótese descrita, é coerente que o empregador comunique formalmente ao funcionário que a partir do próximo mês será creditado apenas o valor necessário para complementação do valor estimado do gasto com transporte até o fim do mês de referência. Isso até o saldo do cartão se ajustar. Não estará prejudicando e nem punindo o funcionário, já que ele não tem prazo pré-definido para acabar com o crédito acumulado, e a Folha do funcionário não sofrerá desconto enquanto não houver nova recarga de créditos.
Quanto ao desconto (quando voltar a ocorrer), prevalece sempre o maior valor: ou 6% do salário base ou o valor crédito, se esse for menor.
Portanto, no caso da Elizabeth não é caso de advertência, de recolhimento do cartão, ou outra ação punitiva. Já no caso da Kamila sim, ela estaria comprovando o uso indevido. Mas mesmo assim, eu recomendaria agir da mesma forma: comunique que haverá interrupção da adição de créditos E DOS DESCONTOS até o ajuste do saldo (particularmente não sou adepto a punições pra esse tipo de situação).
É isso!
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