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Rescisão feita apos a 1º Pagamento de 13º Salário

VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:28

Boa tarde a todos.

Estou com umas situações que deixou com dúvidas.

1) Dúvida

Tenho um colaborador que foi demitido hoje o aviso vai ser indenizado, então o acerto dele será no dia 02/12/2015, porém a minha dúvidas é, o pagamento da 1º parcela do 13º Salário é agora dia 30/11, quero saber se tenho que pagar esta 1º parcela para ele também ou se pago junto na rescisão.

2) Um colaborador está cumprindo aviso que vai terminar no dia 26/10 pago o 13º Salário tudo junto na rescisão ? Ou devo pagar no dia 30/11 ?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:36

Vinicius S.

Nas duas situações vc pagará tudo na rescisão, mas no 1° caso tente adiantar o pagamento para dia 30/11.

Vc pagaria a 1° parcela dia 30/11 normal se eles fossem demitidos após esta data.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Juliana Gonçalves

Juliana Gonçalves

Prata DIVISÃO 5
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:43

Boa tarde Vinicius,

Em ambos os casos a 1ª parcela do 13º salário deverá ser paga em 30/11, já na rescisão constará novamente o pagamento do 13º salário integral, porém em descontos deverá constar o adiantamento do 13º salário (valor pago da 1ª parcela)...

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 15:47

Juliana Gonçalves

No 1° caso é até possível pagar o 13° dia 30/11 e descontar na rescisão, mas acredito eu ser mais viável antecipar o pagamento da rescisão para 30/11 e fazer um pagamento só, mas no 2° caso, se o aviso prévio termina dia 26/11 o prazo para quitação é 27/11, como ele receberá o 13° no dia 30/11??

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
VINI S.

Vini S.

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:06

Certo.

Então no primeiro caso eu não posso pagar 13º total junto na rescisão no dia 02/12 ? Ou seja, não pagaria no dia 30/11 a 1º parc do 13ºSalário ?

No 2º caso compreendi.

Desde já agradeço.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2015 | 16:15

Vinicius S.

Na verdade eu não sei ao certo se pelo fato dele estar demitido pode quitar tudo dia 02/12 ou se é obrigatório quitar dia 30/11, vc pode consultar no Sindicato.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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