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Carolline

Carolline

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:25

Bom dia Karoline.

Se ele já havia retornado do afastamento, considere a data do retorno até a data do falecimento. Caso contrário, não há que se falar em saldo de salário pois ele ainda estava afastado e recebendo remuneração pelo INSS.
Pague apenas 13º proporcional (se houver) e férias.

Att.

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