x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 727

Aviso Prévio Indenizado - E o acréscimo dos 3 dias

PAMELA PAULA DE ALMEIDA DO NASCIMENTO

Pamela Paula de Almeida do Nascimento

Bronze DIVISÃO 4 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 08:54

Ola, uma funcionária entrou dia 14/11/2014 e foi demitida com aviso Indenizado dia 12/11/2015 , o sistema calculou somente 30 dias de aviso. Porem o sindicato disse que teria que pagar os 3 dias. Mais a lei fala que tem que ser 1 ano completo. Porem analisando faltaria somente poucos dias para completar um ano. Alguém poderia me esclarecer isso?

"Cada segundo é tempo para mudar tudo para sempre."
Charles Chapiln
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:20

Pamela Paula de Almeida do Nascimento

Como o aviso foi indenizado, os 30 dias contarão como tempo de serviço, projetando a data de saída para dezembro, data em que ela já teria completado 1 ano tendo sim o direito aos 3 dias de aviso indenizado.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Irlan

Irlan

Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:29

Bom dia pamela, depois que passa do 15º dia do mês ja é considerado mês de trabalho normal, voce paga proporcional mais para lei é como se a funcionaria tivesse trabalhado o mês, já que ela entrou dia 14, no dia 29 é o 15º dia dela, completando assim o ano.

Espero ter ajudado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade