x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 834

Dias Excedentes Aviso Previo. Trabalhado ou Indenizado?

WAGNER LEAL

Wagner Leal

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:20

Prezados colegas do Portal Contábeis.

Minha dúvida deve ser a dúvida de muitos.

Com relação ao aviso prévio, estamos carecas de saber que o funcionário ganha 3 dias a cada ano trabalhado.
Se a empresa indenizar o aviso, sabemos que deverá indenizar 33, 36, 39... de acordo com o tempo que a pessoa tiver na empresa. Até aí tudo ok.

Mas a dúvida é quanto ao Aviso Prévio Trabalhado.
Existe alguma Lei, Regulamentação, Súmula, ou outra orientação que regulamente isso? Se a empresa coloca o funcionário de aviso prévio trabalhado, ele terá que trabalhar esses dias (inclusive os excedentes), ou ele deverá trabalhar os 30 dias e a empresa indeniza os dias excedentes?? Claro, que sempre respeitando a redução de 2h ou 7 dias.

Aqui na empresa, calculamos os dias excedentes, indenizando-os, mas um fiscal do MTE nos disse que a empresa escolhe. Por exemplo, se a pessoa tiver 1 ano e 6 meses, ela cumpre 33 dias de aviso. Aqui na empresa ela cumpre 30 dias e os outros 3 dias são indenizados.

E aí? como fazer? Podemos fazer trabalhando os 33 dias??

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 09:22

Wagner Leal

Essa questão quem irá definir é o Sindicato, se este não tiver posição a respeito a empresa poderá definir um padrão a ser seguido nas rescisões.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade