Wagner Leal
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) PessoalPrezados colegas do Portal Contábeis.
Minha dúvida deve ser a dúvida de muitos.
Com relação ao aviso prévio, estamos carecas de saber que o funcionário ganha 3 dias a cada ano trabalhado.
Se a empresa indenizar o aviso, sabemos que deverá indenizar 33, 36, 39... de acordo com o tempo que a pessoa tiver na empresa. Até aí tudo ok.
Mas a dúvida é quanto ao Aviso Prévio Trabalhado.
Existe alguma Lei, Regulamentação, Súmula, ou outra orientação que regulamente isso? Se a empresa coloca o funcionário de aviso prévio trabalhado, ele terá que trabalhar esses dias (inclusive os excedentes), ou ele deverá trabalhar os 30 dias e a empresa indeniza os dias excedentes?? Claro, que sempre respeitando a redução de 2h ou 7 dias.
Aqui na empresa, calculamos os dias excedentes, indenizando-os, mas um fiscal do MTE nos disse que a empresa escolhe. Por exemplo, se a pessoa tiver 1 ano e 6 meses, ela cumpre 33 dias de aviso. Aqui na empresa ela cumpre 30 dias e os outros 3 dias são indenizados.
E aí? como fazer? Podemos fazer trabalhando os 33 dias??