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Afastamento funcionária

ANA CAROLINA RODRIGUES TOMÉ

Ana Carolina Rodrigues Tomé

Prata DIVISÃO 1 , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 11:20

Bom dia Pessoal.

Estamos presenciando a seguinte situação.
Uma funcionária foi diagnosticada pelo médico psiquiatra há dois anos com estado depressivo grave, e o mesmo disse em vários atestados que a doença está associada ao ambiente de trabalho que desencadeia piora na sua crise depressiva. Porém, os peritos do INSS não concedem afastamento a ela porque a mesma vive normalmente fora do ambiente de trabalho, se arruma, se cuida, administra sua vida. Devido a este fato de não conseguir o afastamento temporário pelo INSS ela sem onde recorrer foi pedir a empresa que aceitasse seu retorno mediante liberação do médico que já disse em vários atestados que ela não está em condições de trabalhar, a empresa aceitou mediante liberação do próprio médico dela que se contradisse dizendo que ela está apta a voltar ao trabalho, e no último dia 13 ela retornou, a empresa solicitou que ela fosse consultar um outro especialista da área, ela diz que foi mais não comprova a empresa o atendimento, e vem quando quer trabalhar, falta sempre as segundas e sextas-feiras, e mesmo que ela solicite ao seu médico um novo atestado o INSS nunca concede o benefício, porque dizem que o estado depressivo dela é leve e não grave. O que é correto fazer neste caso?

Desde já agradeço a colaboração de todos.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 13:20

Ana, boa tarde.
Nesse caso já que o médico dela e do trabalho menciona que está apta, então aplique as faltas, depois advertência verbal, advertência por escrito, caso continue, suspensão e justa causa.
Antes de aplicar a Justa Causa, verifique com o seu depto juridico, médico do trabalho, para que não tenha problema no futuro.

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