Jairo Sousa
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Tenho um caso específico:
Um trabalhador teve 3 meses de trabalho. E quando houve a rescisão ficamos na dúvida do cálculo proporcional de Férias e 13°.
Supomos que além do salário fixo houve:
09/2015 - 1.000,00 Comissões + DSR s/Comissões 100,00
10/2015 - 500,00 Comissões + DSR s/Comissões 50,00
11/2015 - pago na rescisão - 1.000,00 Comissões + DSR s/Comissões 100,00
Qual o valor que daria o 13° e Férias ?
Seria a regra somar os 3 e dividir por 12? = R$ 208
Depois multiplicar por quantos avos houve? = 3 * R$ 208 = R$ 624
E o DSR sobre comissões também soma nesta conta ?
Lembrando que na Convenção não diz nada sobre o assunto...
Alguém pode me ajudar nesta dúvida?