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Rescisão com Valores de Comissões

JAIRO SOUSA

Jairo Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 14:55

Tenho um caso específico:

Um trabalhador teve 3 meses de trabalho. E quando houve a rescisão ficamos na dúvida do cálculo proporcional de Férias e 13°.

Supomos que além do salário fixo houve:

09/2015 - 1.000,00 Comissões + DSR s/Comissões 100,00
10/2015 - 500,00 Comissões + DSR s/Comissões 50,00
11/2015 - pago na rescisão - 1.000,00 Comissões + DSR s/Comissões 100,00

Qual o valor que daria o 13° e Férias ?

Seria a regra somar os 3 e dividir por 12? = R$ 208

Depois multiplicar por quantos avos houve? = 3 * R$ 208 = R$ 624

E o DSR sobre comissões também soma nesta conta ?

Lembrando que na Convenção não diz nada sobre o assunto...

Alguém pode me ajudar nesta dúvida?

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:30

Jariro, bom dia,

Geralmente essas regram constam em convenção coletiva de trabalho. Da uma olhada, e se precisar posta aqui que te auxilio.

Para as variáveis que vão incidir em todas as verbas (que são a comissão + o DSR), os sindicatos costumam estipular uma base de cálculo das medias, que pode ser para dividir por 12 ou pelo meses trabalhados quando se tratar de tempo inferior a 12 meses.

Eu particularmente não dividiria por 12, e sim por 3 que foram os meses que ele trabalhou.

Abs!

JAIRO SOUSA

Jairo Sousa

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 17:11

Então...

Olha o que fizeram com o cálculo de Férias sobre Comissões :

(Total de Valores / Divisor) / Carga Hr Mensal * Horas Cálculo

Cálculo Média de Comissões 13° Salário:

(Total das Horas / Divisor) / 12 * Avos 13o

E ainda o sistema considera o total de meses sem a fração de 15 dias... para 13° Salário... está correto esta forma?

Achei impressionante a quantidade de sites divergentes sobre uma dúvida dessas!

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