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GEFIP 8.3 x SimplesNacional

Edmilson J. Mendonça

Edmilson J. Mendonça

Iniciante DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 13:02

Boa tarde.

Em qual condição os contadores estão lançando na GEFIP a condição das empresas optantes pelo SimplesNacional?? (na versão atual só tem a opção de optante/não optante do Simples antigo).

No caso das empresas prestadoras de serviço optantes pelo Simples Nacional que recolhem o DAS pelo Anexo V (que têm a obrigatoriedade de recolher a contribuição patronal de 20% para a previdência situação NÃO PREVISTA no Simples antigo), como fica também a GEFIP, pois lá não tem esta opção??

(Na GEFIP atual, informando que a empresa é optante do Simples -opção 2- o cálculo da alíquota de INSS é de 11% e no Simples Nacional quem recolhe pelo anexo V deve recolher 11%+20%)

Agradeço muito a ajuda com informações

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:09

Edmilson.

para informar a GFIP no caso o anexo V deve ser informado como não optante, pois só assim sera calculado os 20% adicionais.

porem não se esqueça de pagar a guia da GPS com o código do simples 2003 correto.

a nova versão 8.4 acredito eu, ja tera estes novos parametros atualizados.

att
Raphael

Edmilson J. Mendonça

Edmilson J. Mendonça

Iniciante DIVISÃO 5 , Sócio(a) Proprietário
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:35

Eu pensei em declarar como Optante, mesmo no caso do anexo V. Desta forma os 20% não serão calculados.

Neste caso, faria o cálculo da GPS por fora da GEFIP levando-se em conta os 11% sobre o prolabore mais os 20% patronal perfazendo um recolhimento total de 31%.

Me parece que informar no GEFIP que a empresa não é optante ficará mais distorcido ainda.

Pior que ligo no 0800 da Caixa e eles se limitam a dizer que "a GEFIP atual não contempla o Simples Nacional e que eu devo pesquisar isto na Previdência". Fui até a Previdência e lá eles me disseram que eles não dão nenhuma informação sobre GEFIP e que isto é assunto da Caixa.

Como se diz aqui em Goiás: "Tem base??"

O que vocês acham?

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:16

realmente fica complicado sem informações.

aqui trabalho com muitas empresas de transportes que até o ano passado fazia parte do anexo V.

e neste periodo eu fiz todas as GFIP desta maneira, e consegui retirar normalmente a CND.

alias, esta maneira foi como meu programa de folha de pagamento fez automaticamente, eu não cheguei a pesquisar mais deve haver algum comunicado informando sobre as empresas do super simples no anexo V como informar na sefip.

vou pesquisar se encontrar posto aqui.

att
Raphael

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 15:18

achei de uma lida acho que isso vai te ajudar.

RFB regulamenta a entrega da SEFIP

Secretário da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, e tendo em vista o disposto no caput e no § 1º do art.
77 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e no art. 8º
da Resolução CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, resolve:

Art. 1º As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP)
optante s pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e
Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
(Simples Nacional) que exerçam atividades tributadas exclusivamente na
forma dos anexos IV e V da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro
de 2006, devem informar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social
(SEFIP): I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e II
- no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de
pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em Guia da Previd ência
Social (GPS) com os códigos de pagamento e valores apurados pelo
SEFIP.

Art. 2º As ME ou EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam
atividades tributadas na forma dos anexos I a III, simultaneamente com
atividades tributadas na forma dos anexos IV ou V, todos da Lei
Complementar nº 123, de 2006, devem indicar "optante" no campo
"SIMPLES" do SEFIP.

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de
pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cód. Pagamento GPS" e
"0000" no campo "Outras Entidades".

§ 2º Na hipótese deste artigo, o sujeito passivo deverá preencher a
GPS com os valores efetivamente devidos, utilizando os códigos "2003",
para recolhimento das contribuições incide ntes sobre folha de
pagamento; "2011", para recolhimento das contribuições incidentes
sobre aquisição de produto rural de produtor rural pessoa física; e
"2020", para recolhimento das contribuições incidentes sobre a
contratação de transportador rodoviário autônomo, devendo
desconsiderar a GPS emitida pelo SEFIP.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 18:25

Ivone,
só vai ter alteração nos impostos a partir da data em que a empresa deixar do porte simples.
Enquanto isso não acontecer continua liquidando a GPS com os descontos dos segurados.
Espero ter ajudado.

ivone de Souza Oliveira

Ivone de Souza Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 18:40

Desculpa!!!!
Mas esto com uma Duvida...se a empresa ultrapassar os 2.400.000,00 agora em agosto ela só será excluida do Simples em Dezembro 2010. OK ...ela vai poder continuar recolhendo os impostos Previdenciários com o memso percentual até Dezembro????ou terá alguma alteração igual os impostos Federais????? e só terá que altera-los em janeiro de 2011 quando ela não mais estara no Simples Nacional?????

Valter Gonçalves

Valter Gonçalves

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 21 julho 2010 | 19:08

Ivone,
a empresa não recolhe nenhum percentual em GPS, sobre a folha, conforme falei acima.
No seu exemplo a partir de janeiro/2011 ela vai pagar a parte patronal de acordo com o CNAE, mas até dezembro é só a parte descontados dos segurados , nada mais.

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