Silvia Cristina Fornazari das Graças
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
Tenho uma funcionária admitida em 01/07/2014, entretanto a mesma se afastou por auxilio doença para tratamento de um câncer em 10/12/2014.
Seu fim do beneficio com o INSS será em 12/12/2015, sendo que a mesma não solicitará um pedido de revogação, pois já se encontra apta para o retorno ao trabalho.
Perante as informações expostas acima, minhas duvidas são as seguintes:
1. Existe algum impedimento para que a empresa demita esta funcionária, após o retorno ao trabalho, pela mesma estar afastada para um tratamento de câncer, e o câncer ser considerado uma moléstia grave ? Salientando que a doença não foi desenvolvida por causa de algum fator do trabalho.
2. De acordo com as novas regras do seguro desemprego, ela teria a receber o beneficio, mesmo não tendo recebido da empresa salario nos últimos 06 meses como cita a legislação. (obs: ela já solicitou o seguro desemprego por mais de 03 vezes).
Agradeço muito a ajuda.