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ferias e auxilio doença

Maríuza ferreira de souza

Maríuza Ferreira de Souza

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:08

Boa Tarde,

um funcionario que admitiu num empresa em 01/09/2011 e tirou as ferias
periodo aquisitivo 11/12 e 12/13.

e entrou em auxilio doença em 13/10/2014 á 31/12/2015
ele tem direito dessas ferias 13/14 sendo que venceu em 01/09/2013 á 30/08/2014

no aguardo

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 16:18

Maríuza Ferreira de Souza, boa tarde!

FÉRIAS

O empregado que se afastar por auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses no decorrer do período aquisitivo, perderá o direito à estas férias, iniciando novo período aquisitivo quando da data de retorno ao trabalho.

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/auxilio_doenca.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 17:34

Maríuza Ferreira de Souza,


O fato de se estar afastado do trabalho com percepção de auxílio-doença apenas pode influenciar na aquisição do direito a férias, nunca na perda do direito a férias que já foi adquirido. Isso porque a lei prevê que o empregado deixa de ter direito a férias se tiver percebido, no curso do período aquisitivo, benefício previdenciário por acidente de trabalho ou por doença por mais de seis meses, ainda que tal período tenha sido descontínuo. Ou seja, se dentro do período de 12 (doze) meses para aquisição do direito a férias, o empregado fica mais de um total de seis meses afastado por auxílio-doença, somando-se todos os períodos em que porventura tenha ficado afastado, ele nem chega a adquirir o direito a férias. O empregado não perde o direito, ele simplesmente não adquire o direito. Nesse caso, inicia-se a contagem de novo período aquisitivo quando o empregado retornar ao serviço.

Veja matéria completa:

reporterbrasil.org.br

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Fredson Lopes

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