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Pedido de Demissão

Sergio Feitosa de Lima

Sergio Feitosa de Lima

Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 13:46

Tenho um funcionário que pediu demissão no dia 18/08/2008. ele cumprirá aviso somente até o dia 22/08. O restante será descontado em rescisão.
Dúvida:
- Quando deverá ser feito o pagto das verbas rescisórias deste funcionário ????

Agradeço antecipadamente pela ajuda.

Raphael Teixeira Lins Bispo

Raphael Teixeira Lins Bispo

Prata DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidade
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:01

Sergio boa tarde.

existem os seguintes prazos.

- aviso trabalhado;
o pagamento devera ser feito no 1° dia após o termino do aviso.

- aviso indenizado:
a empresa tem 10 dias corridos para estar quitando o pagamento.

neste caso se é aviso trabalhado depois do dia 22/08, sera o resto falta certo?

se não for descontado coloque a data de demissão a partir do dia 22/08 e desconte o aviso, pelo menos assim não tem faltas e não influencia nos valores de férias a receber.

att
Raphael

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Terça-Feira | 19 agosto 2008 | 14:07

Olá Sergio, boa tarde!

O pagamento deve ser feito no término do aviso ou no máximo no próximo dia útil ao término. Se o funcionário arrumar outro serviço no decorrer do aviso, ele tem q pedir uma carta da empresa onde começou a trabalhar e fornecer a vcs para q a rescisão seja feita e quitada o mais rápido possível...

Espero ter ajudado...

Boa semana...

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
Antonio Luis Orrico

Antonio Luis Orrico

Iniciante DIVISÃO 3 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 17:19

Tenho uma duvida, quando o funcionario pede demissão e na carta ele coloca que estar indo para outra empresa e precisa que se deligue imediatamente sem cumprimento do aviso previo, é legal não descontar o aviso pois o mesmo informou que já estar em outra empresa?

Isabela Gomes

Isabela Gomes

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 17:42

Olá Antonio, boa tarde!

O desconto do aviso prévio qdo o funcionário pede as contas é facultativo, independente de ele está indo para outra empresa ou não. Qualquer coisa, consulte o sindicato da referida empresa. Espero ter ajudado.

A felicidade é um bem que se multiplica ao ser dividido.
DIVINA  LIMA

Divina Lima

Prata DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 21 agosto 2008 | 19:35

boa noite antonio,

o empregado que pede demissão deve cumprir o aviso ou o empregador pode descontar dele. No caso que ele estar indo para outro emprego ele deve apresentar uma declaração do novo empregador firmando a data do inicio no novo trabalho para que o empregador não desconte o aviso previo.

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