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IRRF s/ Férias

SONIA FIORINE

Sonia Fiorine

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 18 anos Sexta-Feira | 3 novembro 2006 | 12:56

Boa Tarde!

Gostaria de saber como é feito a retenção de IRRf s/férias gozadas parte em um Mês e o restante no Mês seguinte, no que diz respeito as deduções de INSS (^Regime de Competência) e IRRF (fato gerador)?

Se possível dá para exemplificar com um cálculo?

Um abraço

Sônia Fiorine

Carpem Die
Sônia Fiorine
Hilton Sousa de Alencar

Hilton Sousa de Alencar

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Recursos Humanos
há 18 anos Segunda-Feira | 13 novembro 2006 | 17:00

Ex: Sal. 1500,00(sem dependentes) Ferias de 16/09 a 15/10/2006.
1500,00 (ferias)
500,00 (1/3 ferias)

2000,00 total
220,00 inss
78,43 IRRF
1.701,47 TOTAL LIQUIDO

Na folha de pagamento de Setembro
15 dias trab 750,00
15 dias ferias 750,00
1/3 ferias 250,00
IRRF (TOTAL) 78,43
INSS SALARIO 82,50
INSS FERIAS 110,00
DESC. LIQ. FERIAS 811,57
LIQUIDO A RECEBER 667,50

OBS: o IRRF recolhe-se todo no mês de Set/2006, o INSS recolhe-se parte no mes(15 dias) e o restante no outro mês. O INSS salário soma-se as férias e o salário e deduz o inss das férias(15 dias), e o restante recolhe-se no próximo mês.
Espero ter contribuído.
Atc
Hilton

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