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Direito ao seguro-desemprego

Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:23

Bom dia colegas. Empregado no primeiro emprego, foi admitido em 01/12/2014 e recebeu aviso trabalhado de 01 a 30/11/2015, ou seja, seu último dia de trabalho será 30/11/2015. Portanto, seu período trabalhado será de 01/12/2014 a 30/11/2015. Pergunto: terá direito ao seguro-desemprego? Obrigado.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:38

Paulo Roberto Klein, bom dia!


Veja o que diz a nova lei:

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o............................................................................

I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13134.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Visitante não registrado

há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:43

Fredson, obrigado pela atenção. Entretanto, continuo com a dúvida, pois o período que citei acima fecha os 11meses e "30"dias....portanto, 12 meses....ou não?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 11:52

Paulo Roberto Klein,

Acredito que será aceito o pedido do beneficio, mais a lei é clara quando diz:

a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Não se fala em proporcionalidade ou casos extraordinários, aconselho a gerar o requerimento para o trabalhador, quem vai definir se recebera ou não é o agente na hora de habilitar o requerimento que o trabalhador o-entrega-lo ok.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:54

Paulo Roberto Klein,

A disposição.

Fredson Lopes

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