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Férias com afastamento por auxílio acidente de trabalho.

TANIA M.

Tania M.

Bronze DIVISÃO 2 , Educador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:07

Bom Dia!!!!!
Na condição de empregadora qual o caminho correto para pagar férias de um determinado funcionário que ficou afastado por 3 meses dentro de um período aquisitivo e agora ele retornou do afastamento e terá direito de férias: pergunto?

Tal funcionário terá direito a 12/12 avos de férias ou por causa do afastamento de auxílio acidente de trabalho de 3 meses sem trabalhar para empresa posso pagar para ele 09/12 avos ou vou ter que considerar e pagar também os 3 meses que ele se afastou?
Muito obrigado pela ajuda.......

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 12:38

Tania M. bom dia!

Ele só perderia o direito das férias se passasse mais de 6 meses recebendo o beneficio, nesse caso foi apenas 3 meses é devido o pagamento integral 12/12 avos.

Veja:

Auxilio doença ou acidente por mais de 6 meses implica na perda das férias referente ao período aquisitivo corrente e não do já adquirido.

reporterbrasil.org.br


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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TANIA M.

Tania M.

Bronze DIVISÃO 2 , Educador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:09

Fredson Lopes...
Muito obrigado pela sua atenção...
Esta era uma dúvida que estava me perturbando, além da sua resposta você me postou um parecer técnico em anexo...
DEUS TE ABENÇOE.....

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 novembro 2015 | 13:52

Tania M.

A disposição.

Fredson Lopes

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